Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Recomendações para o Registro de Alteração de Contrato Social:
Cumprimento das Regras: É essencial seguir tanto as normas legais quanto as disposições do contrato social, principalmente no que tange à convocação, quórum e deliberações dos sócios.
Detalhamento das Alterações: Recomenda-se especificar cada alteração aprovada e consolidar o contrato social, transcrevendo integralmente sua nova redação. O documento deve ser assinado por todos os sócios, podendo as assinaturas serem feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
Convocação dos Sócios: Na ausência de algum sócio, deve-se comprovar que ele foi regularmente convocado.
Assinatura do Requerimento: O requerimento de registro deve ser assinado por um representante legal, não sendo necessário o reconhecimento de firma.
Documentos em Papel: No caso de documentos físicos, apresentar pelo menos uma via de todos os documentos. Se mais de uma via for apresentada, elas devem ser idênticas.
Qualificação dos Sócios: Indicar a qualificação completa dos sócios, incluindo nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP e e-mail.
Fiscalização de Conselho Profissional: Se a sociedade estiver sujeita à fiscalização de um conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.
Alteração da Denominação: Em caso de alteração do nome da pessoa jurídica, deve-se realizar uma busca para verificar a disponibilidade do novo nome empresarial no Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Franco da Rocha.
Aqui estão as recomendações para o registro de alteração de estatuto, detalhadas e organizadas para facilitar o entendimento e a execução:
Regras Legais e Estatutárias:
Seguir estritamente as normas legais e as regras estabelecidas no estatuto, especialmente no que diz respeito à convocação, quórum e deliberações da assembleia geral.
Indicação das Alterações e Consolidação do Estatuto:
Indicar claramente cada uma das alterações aprovadas.
Realizar a consolidação do estatuto, transcrevendo integralmente a nova redação aprovada.
Documentação Necessária:
Apresentar requerimento, edital de convocação, ata da assembleia geral e, se houver, uma cópia da lista de presença.
Assinaturas de Documentos:
O requerimento e a ata devem ser assinados pelo representante legal.
Lista de Presença:
A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, podendo ser a caneta (não é necessário reconhecimento de firma) ou eletronicamente, desde que amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, e que permita a validação das assinaturas eletrônicas através de consulta ao site da empresa responsável.
Se não houver lista de presença, a relação dos participantes deve constar na redação da ata.
Assinaturas do Representante Legal:
As assinaturas do representante legal devem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil).
As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, podem ser amparadas pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
Qualificação dos Eleitos:
Incluir a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos, contendo nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP e e-mail.
Documentos em Papel:
Apresentar pelo menos uma via de todos os documentos em papel. Se mais de uma via for apresentada, elas devem ser idênticas.
Alteração de Denominação:
No caso de alteração da denominação da pessoa jurídica, realizar uma busca de disponibilidade do nome empresarial.
Seguir essas recomendações ajudará a garantir que o processo de alteração do estatuto seja realizado de forma correta e eficiente, evitando problemas futuros e assegurando a conformidade com as exigências legais e estatutárias.