Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Documentos necessários para o registro da incorporação (Lei 4.591/64)
1 – Requerimento assinado pelo representante da incorporadora, com firma reconhecida. Neste requerimento pode ser incluído o pedido para averbação do patrimônio de afetação (se houver);
1.1 – Caso a representação da incorporadora se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, além dos documentos mencionados no item 2 abaixo, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 – Cópias reprográficas autenticadas dos atos constitutivos da incorporadora (cópia do contrato social e das alterações contratuais dos últimos 10 anos), com prova de seus registros no órgão competente (JUCESP);
3 – Memorial de incorporação com firma reconhecida do representante da incorporadora, que deverá conter:
a) qualificação da incorporadora;
b) qualificação da proprietária e titularidade de domínio (aquisição);
c) descrição do imóvel;
d) descrição das partes de uso comum e das partes de propriedade exclusiva;
e) número, tipo (apartamentos ou casas), destinação (residencial, comercial) e localização das unidades;
f) descrição e respectiva fração ideal das unidades autônomas;
g) descrição das vagas de garagem e regime de utilização (se houver).
4 – Cópias reprográficas autenticadas dos títulos de propriedade do imóvel (escritura pública e/ou instrumento particular);
5 – IPTU do corrente exercício;
6 – Das certidões:
6.1 - Em nome da incorporadora:
6.1.1 - Federais
Certidão de ação civil, fiscal e criminal (www.trf3.jus.br)
Certidão de ação trabalhista (www.trtsp.jus.br)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (www.tst.jus.br)
Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrange os débitos da Previdência Social) (www.receita.fazenda.gov.br)
Obs.: As certidões cíveis e criminais devem abranger o período de 10 anos.
6.1.2 - Estaduais
Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo – Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
Certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo - SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.pfe.fazenda.sp.gov.br)
Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções fiscais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de distribuição cível de falência/recuperação judicial abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de Distribuição de ações criminais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de Distribuição de execuções criminais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidões dos Tabeliães de Protesto abrangendo o período de 5 anos, emitidas apenas no município da sede (na capital serão emitidas as certidões nos 10 cartórios de Protesto)
Obs.: As certidões cíveis e criminais devem abranger o período de 10 anos.
6.1.3 - Municipais
Certidão negativa de impostos municipais incidentes sobre o imóvel (Prefeitura)
Certidão negativa de débitos mobiliários a ser emitida no município da sede da incorporadora (Prefeitura)
7 - Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão atualizada dos respectivos registros;
8 – Alvará de aprovação expedido pelo Município;
9 – Projeto aprovado pela Prefeitura;
10 – Quadros de áreas - ABNT/NBR, subscritos pela incorporadora e pelo responsável técnico pela obra, com suas firmas reconhecidas;
11 – Atestado de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela elaboração dos quadros, com prova da quitação;
12 – Minuta da futura Convenção de Condomínio contendo no mínimo as estipulações constantes dos artigos 1332 e seguintes do Código Civil;
13 - Declaração com firma reconhecida sobre a existência ou não de prazo de carência para a efetivação da incorporação (artigo 34 da Lei 4.591/64);
14 - Certificado de aprovação do GRAPROHAB desde que o empreendimento se enquadre nos seguintes casos:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública; 3
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1 – Requerimento assinado pelo representante da instituidora, com firma reconhecida. Neste requerimento pode ser incluído o pedido para averbação do patrimônio de afetação (se houver);
1.1 - Caso a representação da instituidora se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 –Instrumento de instituição e especificação de condomínio, contendo;
a) qualificação da especificadora;
b) qualificação da proprietária e titularidade de domínio (aquisição);
c) descrição do imóvel;
d) descrição das partes de uso comum e das partes de propriedade exclusiva;
e) número, tipo (apartamentos ou casas), destinação (residencial, comercial) e localização das unidades;
f) descrição e respectiva fração ideal das unidades autônomas;
g) descrição das vagas de garagem e regime de utilização (se houver).
3 – Sendo a instituidora pessoa jurídica, apresentar cópias reprográficas autenticadas dos atos constitutivos da incorporadora (cópia do contrato social e das alterações contratuais dos últimos 10 anos), com prova de seus registros no órgão competente (JUCESP). Caso seja representada por procurador, apresentar o respectivo instrumento de mandato. Em se tratando de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
4 – Instrumento de convenção do condomínio e regimento interno;
5 – Habite-se e CND relativos às construções;
6 – IPTU do exercício corrente;
7 – Memorial descritivo com especificações da obra (inc. IV, art. 53 da Lei 4.591/64);
8 – Planta do projeto devidamente aprovada pela Prefeitura;
9 – Quadros de áreas - ABNT/NBR, subscritos pela incorporadora e pelo responsável técnico pela obra, com suas firmas reconhecidas;
10 – ART ou RRT do quadro de áreas.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1 – Requerimento, a ser firmado pelos proprietários, com qualificação completa e reconhecimento de firmas, solicitando:
a) a averbação da construção, constando o número da edificação, o logradouro e o número da matrícula do imóvel;
b) o registro da INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1.1 – Caso a representação dos proprietários se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 – Instrumento de instituição e especificação de condomínio, contendo;
a) qualificação da especificadora;
b) descrição do imóvel;
c) descrição das partes de uso comum ao nível do solo, partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, além da fração ideal do solo e das outras partes comuns de cada unidade autônoma, representada na forma de percentual, para fins de cumprimento ao disposto no item 445, NS;
d) destinação das unidades (residencial, comercial, etc);
e) o reconhecimento de firmas do subscritor.
3 – Sendo a instituidora pessoa jurídica, apresentar a última alteração contatual consolidada. Caso seja representada por procurador, apresentar o respectivo instrumento de mandato. Em se tratando de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas.
4 – Habite-se e CND relativos às construções.
5 – IPTU do exercício corrente.
6 – Memorial descritivo com especificações da obra;
7 – Planta do projeto devidamente aprovada pela Prefeitura.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Procuração e/ou cópias dos documentos pessoais de identificação do requerente, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1. O requerente pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento;
4. Cópias documentos pessoais de identificação dos proprietários, se houver, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Procuração e/ou cópias dos documentos pessoais de identificação do requerente, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1. O requerente pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento;
4. Documentos necessários para a prática do ato de averbação, por exemplo:
a) certidões de nascimento/casamento/óbito, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
b) escritura ou traslado do pacto antenupcial;
c) termo de quitação;
d) mandado de cancelamento;
e) certidões municipais,
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Procuração e/ou cópias dos documentos pessoais de identificação do requerente, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1. O requerente pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento;
4. Cópias documentos pessoais de identificação dos proprietários, se houver, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
5. Habite-se, apresentado em sua via original ou por cópia autenticada;
1. CNO ou CND do INSS;
2. Certidão CPI ou demais certidões municipais, se houver, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
1. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Procuração e/ou cópias dos documentos pessoais de identificação do requerente, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1. O requerente pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento;
4. Decreto Municipal que aprovou o desdobro;
5. Memorial descritivo;
6. Planta do projeto devidamente aprovada pela Municipalidade;
7. Certidão CPI ou demais certidões municipais, se houver, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
8. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Procuração e/ou cópias dos documentos pessoais de identificação do requerente, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1 O requerente pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento;
4. Memorial descritivo;
5. Planta do projeto;
6. ART OU RRT do projeto;
7. Cartas de anuência dos confrontantes, se houver;
8. Certidões ou cópias de matrículas/transcrições dos imóveis confrontantes;
9. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Escritura Pública (traslado ou certidão);
2. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
2.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
3. Cópias documentos pessoais de identificação dos proprietários, se houver, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
4. Guia do ITBI E/OU do ITCMD, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
4.1 Além da guia recolhida, havendo incidência do ITCMD, apresentar a respectiva declaração completa, bem como o demonstrativo de pagamento. Em caso de isenção, apresentar a declaração completa;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais);
6. Documentos relativos ou desdobro e baixa de garantias quando necessários ao registro da escritura.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Instrumento particular;
2. Cópias documentos pessoais de identificação das partes, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
4. Guia do ITBI E/OU do ITCMD, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
4.1 Além da guia recolhida, havendo incidência do ITCMD, apresentar a respectiva declaração completa, bem como o demonstrativo de pagamento. Em caso de isenção, apresentar a declaração completa;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Instrumento particular;
2. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
2.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
3. Guia do ITBI, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento;
4. Via Negociável e Não negociável da Cédula de crédito imobiliário, se houver;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU (imóveis urbanos) ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR (imóveis rurais).
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Requerimento com firma reconhecida ou assinado perante um atendente desta Serventia, indicando expressamente o ato pretendido;
2. Cópias documentos pessoais de identificação das partes, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
4. Instrumento particular de promessa de compra e venda ou cessão, cessão ou sucessão, se houver;
5. Termo de quitação, ou, comprovante de pagamento da última parcela do preço ou certidões de distribuição, emitidas em nome das partes;
6. Guia do ITBI, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento;
7. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Cartas de Sentença, Formais de Partilha ou Mandados;
2. Cópias documentos pessoais de identificação das partes, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
3. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
3.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
4. Guia do ITBI E/OU do ITCMD, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
4.1 Além da guia recolhida, havendo incidência do ITCMD, apresentar a respectiva declaração completa, bem como o demonstrativo de pagamento e a certidão de homologação. Em caso de isenção, apresentar a declaração completa;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Documentos necessários:
1. Via Negociável e Não negociável da Cédula de crédito imobiliário;
2. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), caso não haja matrícula do imóvel aberta nesta serventia;
2.1 O apresentante pode solicitar a certidão de matrícula do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP por esta serventia, devendo constar o pedido no requerimento, assinado perante um atendente desta serventia ou com reconhecimento de firmas;
3. Cópias documentos pessoais de identificação das partes, apresentados em suas vias originais ou por cópias autenticadas;
4. Cópias ou certidões das procurações firmadas pela instituição bancária ao representante legal, se houver;
5. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU ou CCIR, ITR – DIAC/DIAT, CND e Recibo do CAR.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.
Para o processo de usucapião extrajudicial no estado de São Paulo, é necessário apresentar uma série de documentos, conforme estabelecido nos artigos nºs. 1.238 ao 1.240 e 1.242 pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Capítulo XX, artigo 416. Abaixo estão listados alguns dos documentos essenciais que devem ser apresentados:
Requerimento escrito: O pedido deve ser formalizado por um advogado, solicitando a declaração de usucapião extrajudicial.
Ata notarial: Documento elaborado por um tabelião de notas que ateste o tempo de posse e a inexistência de litígios sobre o imóvel.
Planta e memorial descritivo: Devem ser assinados por um engenheiro ou arquiteto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da assinatura dos confinantes, concordando com os limites do imóvel.
Certidões negativas: Certidões dos distribuidores cíveis da comarca em que se localiza o imóvel, comprovando a inexistência de ações possessórias ou reais sobre o imóvel.
Justo título ou início de prova documental: Qualquer documento que comprove a posse do imóvel, como recibos, contratos verbais ou escritos.
Comprovantes de tempo de posse: Documentos que comprovem que o requerente possui o imóvel pelo tempo necessário, conforme o tipo de usucapião (ordinário, extraordinário, especial, etc.).
Declaração de anuência dos confrontantes: Documento onde os vizinhos do imóvel declaram não ter objeções quanto à posse do requerente.
É importante ressaltar que cada caso pode demandar documentos específicos, e é aconselhável consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Documentos necessários:
1. Requerimento;
2. Procuração;
3. Cópias dos documentos pessoais de identificação das partes;
4. Certidão de Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis de Franco da Rocha – ATUALIZADA (PRAZO 30 DIAS), se houver;
5. Instrumentos particulares de promessa de venda e compra/cessão, cessão ou sucessão, se houver;
6. Ata notarial;
7. Guia do ITBI e respectivo comprovante de pagamento;
8. Certidão de valor venal ou demonstrativo de lançamento ou cópia do carnê do IPTU;
9. Certidões de distribuição cível.
É importante ressaltar que cada caso pode demandar documentos específicos, e é aconselhável consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.