Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Documentos necessários:
1 – Requerimento, a ser firmado pelos proprietários, com qualificação completa e reconhecimento de firmas, solicitando:
a) a averbação da construção, constando o número da edificação, o logradouro e o número da matrícula do imóvel;
b) o registro da INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1.1 – Caso a representação dos proprietários se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 – Instrumento de instituição e especificação de condomínio, contendo;
a) qualificação da especificadora;
b) descrição do imóvel;
c) descrição das partes de uso comum ao nível do solo, partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, além da fração ideal do solo e das outras partes comuns de cada unidade autônoma, representada na forma de percentual, para fins de cumprimento ao disposto no item 445, NS;
d) destinação das unidades (residencial, comercial, etc);
e) o reconhecimento de firmas do subscritor.
3 – Sendo a instituidora pessoa jurídica, apresentar a última alteração contatual consolidada. Caso seja representada por procurador, apresentar o respectivo instrumento de mandato. Em se tratando de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas.
4 – Habite-se e CND relativos às construções.
5 – IPTU do exercício corrente.
6 – Memorial descritivo com especificações da obra;
7 – Planta do projeto devidamente aprovada pela Prefeitura.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.