Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Nos dias atuais, a adoção de documentos eletrônicos em substituição aos documentos em papel traz inúmeras vantagens. Qualquer documento eletrônico pode ser registrado, desde que possua uma assinatura eletrônica válida.
Formatos Aceitos e Envio
Os documentos eletrônicos devem ser apresentados preferencialmente em formato PDF. Documentos com dados estruturados também são aceitos, desde que ajustes sejam feitos para integração de sistemas via API. O envio pode ser realizado diretamente pela Central Nacional do R.T.D.
Assinatura Eletrônica
Para a assinatura eletrônica, é possível utilizar certificados digitais ICP-Brasil ou outras tecnologias permitidas pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas através de consulta ao site da empresa responsável.
Procedimentos em Caso de Impossibilidade de Assinatura Eletrônica
Todas as partes incapazes de assinar eletronicamente: Recomenda-se digitalizar o documento em papel, assinado à caneta, em conformidade com a Lei nº 12.682/2012 e o Decreto nº 10.278/2020. A digitalização deve ser acompanhada da assinatura do responsável pelo processo, utilizando um certificado ICP-Brasil no PDF que contém a imagem do documento.
Algumas partes incapazes de assinar eletronicamente: Sugere-se digitalizar o documento em papel com as assinaturas à caneta, conforme o Decreto nº 10.278/2020, e posteriormente coletar as assinaturas eletrônicas faltantes.
Esses procedimentos garantem a integridade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos, otimizando processos e reduzindo a necessidade de papel.