Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Documentos necessários para o registro da incorporação (Lei 4.591/64)
1 – Requerimento assinado pelo representante da incorporadora, com firma reconhecida. Neste requerimento pode ser incluído o pedido para averbação do patrimônio de afetação (se houver);
1.1 – Caso a representação da incorporadora se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, além dos documentos mencionados no item 2 abaixo, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 – Cópias reprográficas autenticadas dos atos constitutivos da incorporadora (cópia do contrato social e das alterações contratuais dos últimos 10 anos), com prova de seus registros no órgão competente (JUCESP);
3 – Memorial de incorporação com firma reconhecida do representante da incorporadora, que deverá conter:
a) qualificação da incorporadora;
b) qualificação da proprietária e titularidade de domínio (aquisição);
c) descrição do imóvel;
d) descrição das partes de uso comum e das partes de propriedade exclusiva;
e) número, tipo (apartamentos ou casas), destinação (residencial, comercial) e localização das unidades;
f) descrição e respectiva fração ideal das unidades autônomas;
g) descrição das vagas de garagem e regime de utilização (se houver).
4 – Cópias reprográficas autenticadas dos títulos de propriedade do imóvel (escritura pública e/ou instrumento particular);
5 – IPTU do corrente exercício;
6 – Das certidões:
6.1 - Em nome da incorporadora:
6.1.1 - Federais
Certidão de ação civil, fiscal e criminal (www.trf3.jus.br)
Certidão de ação trabalhista (www.trtsp.jus.br)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (www.tst.jus.br)
Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrange os débitos da Previdência Social) (www.receita.fazenda.gov.br)
Obs.: As certidões cíveis e criminais devem abranger o período de 10 anos.
6.1.2 - Estaduais
Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo – Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
Certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo - SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.pfe.fazenda.sp.gov.br)
Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções fiscais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de distribuição cível de falência/recuperação judicial abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de Distribuição de ações criminais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidão de Distribuição de execuções criminais abrangendo o período de 10 anos (www.tjsp.jus.br)
Certidões dos Tabeliães de Protesto abrangendo o período de 5 anos, emitidas apenas no município da sede (na capital serão emitidas as certidões nos 10 cartórios de Protesto)
Obs.: As certidões cíveis e criminais devem abranger o período de 10 anos.
6.1.3 - Municipais
Certidão negativa de impostos municipais incidentes sobre o imóvel (Prefeitura)
Certidão negativa de débitos mobiliários a ser emitida no município da sede da incorporadora (Prefeitura)
7 - Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão atualizada dos respectivos registros;
8 – Alvará de aprovação expedido pelo Município;
9 – Projeto aprovado pela Prefeitura;
10 – Quadros de áreas - ABNT/NBR, subscritos pela incorporadora e pelo responsável técnico pela obra, com suas firmas reconhecidas;
11 – Atestado de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela elaboração dos quadros, com prova da quitação;
12 – Minuta da futura Convenção de Condomínio contendo no mínimo as estipulações constantes dos artigos 1332 e seguintes do Código Civil;
13 - Declaração com firma reconhecida sobre a existência ou não de prazo de carência para a efetivação da incorporação (artigo 34 da Lei 4.591/64);
14 - Certificado de aprovação do GRAPROHAB desde que o empreendimento se enquadre nos seguintes casos:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública; 3
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.