Para que documentos estrangeiros tenham validade legal no Brasil, é necessário que sejam registrados no Registro de Títulos e Documentos (RTD). Este procedimento é importante para assegurar que os documentos sejam reconhecidos oficialmente e possam ser utilizados para fins legais no país.
Tradução e Registro
Caso o documento esteja redigido em um idioma estrangeiro, ele deve ser acompanhado por uma tradução realizada por um tradutor público juramentado, devidamente inscrito na Junta Comercial do estado. Esta tradução é essencial para que o documento seja compreendido e aceito pelo sistema jurídico brasileiro. No entanto, se o documento estiver escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador pode dispensar a tradução, facilitando o processo.
Apostila de Haia e Consularização
Para documentos públicos emitidos por autoridades estrangeiras, como certidões de órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas, entre outros, é necessária a apresentação de uma apostila conforme a Convenção de Haia ou a consularização do documento. A apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público para uso internacional, simplificando o processo de legalização.
Na ausência da Apostila de Haia ou da consularização, o registro ainda pode ser realizado se o interessado declarar estar ciente da falta dessa formalidade. No entanto, é importante estar ciente de que, sem essas formalidades, pode haver recusas na aceitação do documento no Brasil, comprometendo sua validade legal.
Quando um documento é registrado sem tradução, ele pode ser arquivado para mera conservação. Contudo, este tipo de registro não confere publicidade ao documento, o que significa que ele não terá validade legal nem eficácia no Brasil.
Ao garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, você assegura que seus documentos estrangeiros sejam reconhecidos e aceitos no Brasil, evitando possíveis complicações legais. Portanto, é aconselhável sempre consultar um profissional habilitado para revisar o processo.