Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Para que documentos estrangeiros tenham validade legal no Brasil, é necessário que sejam registrados no Registro de Títulos e Documentos (RTD). Este procedimento é importante para assegurar que os documentos sejam reconhecidos oficialmente e possam ser utilizados para fins legais no país.
Tradução e Registro
Caso o documento esteja redigido em um idioma estrangeiro, ele deve ser acompanhado por uma tradução feita por um tradutor público juramentado. Esta tradução é essencial para que o documento seja compreendido e aceito pelo sistema jurídico brasileiro. No entanto, se o documento estiver escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador pode dispensar a tradução, facilitando o processo.
Quando um documento é registrado sem tradução, ele pode ser arquivado para mera conservação. Contudo, este tipo de registro não confere publicidade ao documento, o que significa que ele não terá validade legal nem eficácia no Brasil.
Apostila de Haia e Consularização
Para documentos públicos emitidos por autoridades estrangeiras, como certidões de órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas, entre outros, é necessária a apresentação de uma apostila conforme a Convenção de Haia ou a consularização do documento. A apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público para uso internacional, simplificando o processo de legalização.
Na ausência da Apostila de Haia ou da consularização, o registro ainda pode ser realizado se o interessado declarar estar ciente da falta dessa formalidade. No entanto, é importante estar ciente de que, sem essas formalidades, pode haver recusas na aceitação do documento no Brasil, comprometendo sua validade legal.
Ao garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, você assegura que seus documentos estrangeiros sejam reconhecidos e aceitos no Brasil, evitando possíveis complicações legais.