Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Procedimento para Extinção de uma Pessoa Jurídica
O processo de extinção de uma pessoa jurídica é complexo e envolve três etapas principais: dissolução, liquidação e extinção. Abaixo, detalhamos cada uma dessas etapas com base nas informações fornecidas.
1. Dissolução
A dissolução de uma pessoa jurídica pode ocorrer por deliberação dos sócios ou por outras circunstâncias previstas no artigo 1.033 do Código Civil. Esse é o primeiro passo para a extinção e implica na necessidade de nomear um ou mais liquidantes, que podem ser sócios ou terceiros. Estes liquidantes terão a responsabilidade de conduzir o processo de liquidação da empresa.
2. Liquidação
A fase de liquidação tem como objetivo levantar o ativo e o passivo da pessoa jurídica, pagar todas as dívidas e dividir o saldo remanescente entre os sócios, se houver. O liquidante, responsável por essa etapa, deve seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil e requerer o registro da dissolução da empresa. Durante este período, o nome da pessoa jurídica passa a incluir a expressão "em liquidação", indicando que está em processo de encerramento.
3. Extinção da Pessoa Jurídica
A liquidação termina com a aprovação das contas do liquidante pelos sócios. Após essa aprovação, é necessário solicitar a averbação da extinção da pessoa jurídica, completando assim o processo de extinção.
Observação Importante
Caso haja a intenção de realizar todas as etapas do procedimento de extinção simultaneamente, o ato deverá incluir a nomeação do liquidante e a aprovação das respectivas contas. Além disso, deve ser declarada a quitação de todas as dívidas e a partilha do saldo, caso exista.
Seguir essas etapas com precisão garante que a extinção da pessoa jurídica ocorra de maneira legal e ordenada, evitando possíveis complicações futuras.