Estaremos fechados nos dias 19 e 20 de junho em razão do feriado Corpus Christi.
Documentos necessários:
1 – Requerimento assinado pelo representante da instituidora, com firma reconhecida. Neste requerimento pode ser incluído o pedido para averbação do patrimônio de afetação (se houver);
1.1 - Caso a representação da instituidora se dê por procurador constituído nos termos de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
2 –Instrumento de instituição e especificação de condomínio, contendo;
a) qualificação da especificadora;
b) qualificação da proprietária e titularidade de domínio (aquisição);
c) descrição do imóvel;
d) descrição das partes de uso comum e das partes de propriedade exclusiva;
e) número, tipo (apartamentos ou casas), destinação (residencial, comercial) e localização das unidades;
f) descrição e respectiva fração ideal das unidades autônomas;
g) descrição das vagas de garagem e regime de utilização (se houver).
3 – Sendo a instituidora pessoa jurídica, apresentar cópias reprográficas autenticadas dos atos constitutivos da incorporadora (cópia do contrato social e das alterações contratuais dos últimos 10 anos), com prova de seus registros no órgão competente (JUCESP). Caso seja representada por procurador, apresentar o respectivo instrumento de mandato. Em se tratando de procuração pública, apresentar o traslado ou a certidão em suas vias originais ou por cópia autenticada, emitidos em até 90 dias. Em se tratando de instrumento particular de mandato, apresentá-lo com o reconhecimento de firmas;
4 – Instrumento de convenção do condomínio e regimento interno;
5 – Habite-se e CND relativos às construções;
6 – IPTU do exercício corrente;
7 – Memorial descritivo com especificações da obra (inc. IV, art. 53 da Lei 4.591/64);
8 – Planta do projeto devidamente aprovada pela Prefeitura;
9 – Quadros de áreas - ABNT/NBR, subscritos pela incorporadora e pelo responsável técnico pela obra, com suas firmas reconhecidas;
10 – ART ou RRT do quadro de áreas.
Obs.: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde sejam apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
ATENÇÃO!
Após a análise dos documentos pelo setor de qualificação desta Serventia Imobiliária, poderão ser exigidos documentos complementares em razão das peculiaridades de cada título.