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Para o processo de usucapião extrajudicial no estado de São Paulo, é necessário apresentar uma série de documentos, conforme estabelecido nos artigos nºs. 1.238 ao 1.240 e 1.242 pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Capítulo XX, artigo 416. Abaixo estão listados alguns dos documentos essenciais que devem ser apresentados:
Requerimento escrito: O pedido deve ser formalizado por um advogado, solicitando a declaração de usucapião extrajudicial.
Ata notarial: Documento elaborado por um tabelião de notas que ateste o tempo de posse e a inexistência de litígios sobre o imóvel.
Planta e memorial descritivo: Devem ser assinados por um engenheiro ou arquiteto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da assinatura dos confinantes, concordando com os limites do imóvel.
Certidões negativas: Certidões dos distribuidores cíveis da comarca em que se localiza o imóvel, comprovando a inexistência de ações possessórias ou reais sobre o imóvel.
Justo título ou início de prova documental: Qualquer documento que comprove a posse do imóvel, como recibos, contratos verbais ou escritos.
Comprovantes de tempo de posse: Documentos que comprovem que o requerente possui o imóvel pelo tempo necessário, conforme o tipo de usucapião (ordinário, extraordinário, especial, etc.).
Declaração de anuência dos confrontantes: Documento onde os vizinhos do imóvel declaram não ter objeções quanto à posse do requerente.
É importante ressaltar que cada caso pode demandar documentos específicos, e é aconselhável consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.